FRASE DA SEMANA (mande a sua)

Na maioria das vezes somos causadores das nossas próprias desgraças!!! "Nogueira"

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Arrecadação - GFIP

O que é GFIP ?

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP, instituída pela Lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 2.803, de 20 de outubro de 1998, é o documento destinado ao recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em substituição à Guia de Recolhimento do FGTS - GRE, assim como à prestação de informações à Previdência Social.

Quem deve recolher e informar

Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a recolhimento ao FGTS, conforme estabelece a Lei n° 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas Leis n° 8.212/91, 8.213/91 e legislação posterior.
Nota: Estão desobrigados de informar a GFIP:
1. a) empregador doméstico;
2. b) trabalhador autônomo sem empregado;
3. c) segurado especial;
4. d) órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência.

O que deve ser informado

1. a) dados da empresa e dos trabalhadores;
2. b) fatos geradores de contribuições para a Previdência Social e valores devidos ao INSS;
3. c) remunerações dos trabalhadores e valor total a ser recolhido para o FGTS.

Quando escolher e informar

A partir de 1° de fevereiro de 1999, será utilizada a GFIP para efetuar todos os recolhimentos ao FGTS referentes a qualquer competência e, a partir da competência janeiro de 1999, para prestar informações à Previdência Social, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições sociais, nos seguintes casos:
1. a) quando forem devidos recolhimentos ao FGTS e informações à Previdência Social;
2. b) quando for devido apenas recolhimento ao FGTS;
3. c) quando houver apenas informações à Previdência Social.
Nota: Quando não houver recolhimento ao FGTS nem informações à Previdência Social, deverá ser preenchida uma GFIP em formulário meio papel (Código de recolhimento 906), com a expressão "SEM MOVIMENTO", na primeira linha do campo 34 (Nome do trabalhador), ficando dispensada a sua entrega até que ocorra uma das situações acima.
As empresas que estiverem com suas atividades paralisadas, no momento da implantação da GFIP, deverão apresentar a GFIP "SEM MOVIMENTO".

Como recolher e informar

Deverão ser preenchidas GFIP distintas por:
1. a)competência;
2. b)código de recolhimento (v. instruções de preenchimento do campo 25 da GFIP);
3. c)estabelecimento (identificado por CGC/CNPJ/CEI);
4. d)tomador de mão-de-obra (preenchida pela empresa cedente de mão-de-obra. No caso deTrabalhador Avulso, ver subitem 2.1.3 das ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS deste Manual);
5. e)obra de construção civil (identificada pela matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI);
6. f)empresa de origem do dirigente sindical (ver subitem 2.1.4 das ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS deste Manual).
Notas:
1. 1. As GFIP deverão ser preenchidas com valores em moeda da época. Entretanto, o campo 42 destinado a registrar o valor total a recolher para o FGTS deverá ser preenchido em moedavigente na data da entrega/recolhimento.
2. 2. Em geral, um mesmo estabelecimento não deverá preencher GFIP distintas por FPAS. Exemplo: Indústria que adquirir produção rural de pessoa física (FPAS 744) ou patrocinar clube de futebol profissional (FPAS 779) ouainda tomar serviço de transportador autônomo (FPAS 620) deverá prestar todas as informações na GFIP da atividade principal (FPAS 507).
3. 3. Porém, a empresa de trabalho temporário, a de jornalismo, a agroindústria, o frigorífico e ocomércio revendedor retalhista e distribuidor de combustíveis, que possuírem mais de um código FPAS para um mesmo estabelecimento deverão preencher GFIP distintas para cada atividade.

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