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segunda-feira, 13 de julho de 2009

Acidentes pesarão mais no caixa das empresas

05/07/2009 - 11h06

Acidentes pesarão mais no caixa das empresas

Colaboração para a Folha Online
Seguindo a tendência de aumento do cerco às empresas em benefício do trabalhador, a partir de 2010 a frequência de acidentes do trabalho dentro de cada companhia incidirá diretamente sobre o caixa dela.
Em janeiro, as empresas pagarão pela primeira vez o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), alíquota de acréscimo ao valor devido ao INSS que leva em conta o número de acidentes e doenças do trabalho por CNPJ ocorridos após 2007.
Em 5 de junho passado, uma nova resolução refez o cálculo do FAP. Agora, qualquer CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) que seja reportada ao INSS passará a entrar na conta do fator de prevenção.
Antes, o acréscimo no FAP só ocorria quando o profissional era afastado por uma doença ou um acidente que estivesse relacionado à sua função de trabalho pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
"Tudo que é registro de CAT mais tudo que é registro acidentário feito por perícia médica do INSS [entra na conta]. O novo FAP pega a realidade concreta e não estabelece simplesmente a prevalência estatística [do NTEP]", avalia Remígio Todeschini, da Previdência Social. Ele calcula que, com isso, até 90 mil novas CATs serão adicionadas ao sistema.
Com esse cenário, analisa o consultor Antonio Carlos Vendrame, autor de livros sobre saúde e segurança, "o perito voltará a ter uma responsabilidade maior". Pois não bastará guiar-se pelo nexo epidemiológico, que associa função com atividade; será preciso estabelecer essa ligação em casos não previstos, explica Vendrame.
Para Selma de Aquino, advogada e consultora jurídica do Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo, a conta da empresa deve ficar mais cara. "Será preciso investir de verdade na qualidade do sistema de saúde e segurança".
Cálculo
O FAP é uma espécie de monitor dos resultados de acidentes fatais e não fatais, doenças e afastamentos de cada empresa. Ele incide sobre as alíquotas -de 1%, 2% ou 3%- que todas as empresas devem pagar de acordo com o risco de sua atividade. O FAP pode diminuí-las pela metade (acidentalidade baixa) ou dobrá-las (alta).
Na fórmula do FAP, as mortes apresentam o maior peso. Uma bolsa-acidente representa índice de gravidade 0,1, ao passo que uma morte equivale a cinco vezes esse número.
Dessa forma, CNPJs do mesmo setor e com o mesmo risco deixam de ter o mesmo FAP.


OPORTUNIDADE PARA EVITAR AUMENTO NOS CUSTOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL:

Com a introdução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, instituído por meio do Decreto 6042/2007 e Instrução Normativa nº 31/2008, pela Previdência Social, o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, que hoje varia de 1 a 3% sobre a folha de salários, de acordo com o grau de risco das empresas, será flexibilizado, podendo ser reduzido em 50% ou aumentado em 100%, de acordo com o desempenho da empresa na gestão de segurança e saúde no trabalho. Sendo assim, se uma empresa recolhe para o INSS R$ 20.000,00 (2% sobre uma folha de R$ 1.000.000,00), a partir de janeiro de 2010, este custo tributário poderá ser reduzido para R$ 10.000,00/mês ou aumentado para R$ 40.000,00/mês, de acordo com o número de afastamentos por doença ou acidentes do trabalho, levando o trabalhador ao recebimento de auxilio doença. Sem contar com os reflexos provocados pelo trabalho, como estabilidade, FGTS retroativo, danos morais, danos materiais na Justiça do Trabalho, entre outros.O SAT (grau de risco que determina o seu recolhimento) foi modificado desde 2007, aumentado para algumas empresas e reduzido para outras. Porém, muitas empresas continuam contribuindo com o SAT antigo, não se beneficiando da nova alíquota. As que demonstrarem bom resultado na prevenção de acidentes e doenças serão beneficiadas com um SAT menor. Em contrapartida, as negligentes pagarão uma contribuição ainda maior.
Apesar do FAP entrar em vigor somente em 2010, em razão da nova sistemática legal, todos os afastamentos (a partir do 15º dia) que não foram objeto de defesa administrativa terão o que a nova legislação chama de NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico, considerando presumida a relação entre a doença e o trabalho realizado. Desta forma, o empregador já deveria, há muito tempo, investir em programas de prevenção em segurança no trabalho.
A prevenção a ser implementada deverá ser técnica com a implantação de sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho, incluindo (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - entre outros).
Consequentemente, a empresa terá que se atentar, tanto à prevenção das doenças, como à promoção da saúde, eis que a maioria das doenças possui nexo presumido com o trabalho, cabendo à empresa a comprovação da inexistência de tal nexo. Esta sistemática, denominada NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ainda inclui a novidade do ônus da prova em contrário pela empresa, reforçando a necessidade de mudança do perfil do gestor de RH e melhoria na qualificação profissional de seus colaboradores e consultores.

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