FRASE DA SEMANA (mande a sua)

Na maioria das vezes somos causadores das nossas próprias desgraças!!! "Nogueira"

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Técnico de Seg. Não poderá assinar PPRA?

Recebi a informação de uma colega de trabalho que é engenheira de segurança que a partir de Janeiro de 2010, os técnicos de segurança não mais poderia assinar o PPRA. Eu achei estranha essa informação e resolvi investigar a veracidade, antes de postar aqui no blog. Segue abaixo o resultado da pesquisa:

Fonte desta informação:


Resposta mais clara:

http://www.liveseg.com/rapidas/polemica_a_vista.html

Todos nós sabemos que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de acordo com a NR-9 no subitem 9.3.1.1. pode ser elaborado, além do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, por pessoa ou equipe de pessoas a critério do empregador, desde que sejam capacitadas para tal. Também, de acordo com a norma, podemos implementar, acompanhar e fazer a avaliação do PPRA, mas oDECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - assinado pelo Presidente da República mudou essa regra e tirou o direito de elaborar o PPRA do Técnico em Segurança do Trabalho nas empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Veja o que diz o Art. 1o § 6o, inciso I letra “a” do Decreto 6.945:

“a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;”

Questões envolvendo a elaboração do PPRA são antigas e estão longe de acabar. OSINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo já tomou providências eoficiou o Presidente da República, para que reconsidere esse Decreto e modifique o Art. 1o § 6o, inciso I letras “a” e “b” por estar em desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho, clique aqui para ler o ofício. Juntamente com este ofício foi lançado um manifestonacional com apoio de várias Centrais Sindicais, Sindicatos de Técnicos em Segurança do Trabalho filiados a Federação e um abaixo assinado de profissionais para sensibilizar as autoridades sobre o impacto negativo para a nossa categoria. (Clique aqui para ler o manifesto)

Do jeito que as coisas estão caminhando, daqui a pouco estaremos entregando somente EPI. Precisamos unir a categoria para evitar que percamos prerrogativas legítimas garantidas nas Normas Regulamentadoras.

Outra confirmação:




Fonte: Redação Revista Proteção

São Paulo/SP - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo coleta assinaturas para abaixo-assinado contra decisão da Previdência que vai gerar em torno de 50.000 desempregos na categoria.


O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo – Sintesp – iniciou nesta sexta-feira, 28 de agosto, na Expo Proteção, em São Paulo, a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado contra o Decreto número 6.945, de 21 de agosto de 2009, que retira dos técnicos de segurança no trabalho o direito de assinar Programa de Prevenção de Riscos /ambientais – PPRA – em empresas de tecnologia da informação e de comunicação (call centers). O decreto, criado pelo Ministério da Previdência, "deverá gerar em torno de 50.000 desempregos na nossa categoria, que tem 200.000 trabalhadores", afirma o presidente do sindicato, Armando Henrique.

O sindicato está articulando as seis centrais sindicais do país, os parlamentares que têm relação com a categoria, "e todas as instituições que têm relação com a nossa categoria, para que participem do abaixo-assinado", afirma o presidente do sindicato.

O Decreto do governo federal determina que apenas engenheiros de segurança podem assinar PPRAs das empresas de TI e call centers. O temor do sindicato "é de que este seja apenas o primeiro passo para enfraquecer nossa categoria". Ele lembra ainda que "o Brasil não tem engenheiros de segurança suficientes para atender o universo de 3,2 milhões de empresas que precisam de PPRA.

O objetivo de Armando Henrique é fazer a entrega do abaixo assinado em Brasília, até o dia 4 de setembro.

Para conferir o decreto na íntegra clique aqui.

Fonte: Redação Revista Proteção

RESUMINDO:

PELO DECRETO ACIMA CITADO, SÓ NÃO PODEREMOS ASSINAR OS PPRA DAS ÁREAS DE TECNOLOGIA DA INFORAMÇÃO - CALL CENTER. OS OUTROS PODEMOS SIM ASSINAR.

UFA...

NOGUEIRA
Tec. Segurança do Trabalho








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