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Na maioria das vezes somos causadores das nossas próprias desgraças!!! "Nogueira"

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

A CAT pode ser anulada ou cancelada?




Pessoal, surgiu essa duvida na empresa onde trabalho. Um colega de área emitiu uma CAT mas foi constatado alguns problemas com o "Nexo". Para mim foi um assunto novo. Através de pesquisa em sites juridicos achei uma resposta plausivel.


Segue abaixo:


A lei 8213, de 24 de julho de 1991 faculta que em caso de omissão da empresa o próprio segurado ou o sindicato abra CAT. A CAT precisa no entretanto ter o campo informações médicas prestadas por algum médico que não precisa ser o da empresa.

A perícia médica do INSS é que cabe analisar a CAT e estabecer nexo causal entre a doença e o trabalho. Podendo decidir se há ou não o referido nexo. Em outras palavras a CAT jamais é descaracterizada.

Afinal ela é só uma comunicação para facilitar o julgamento da perícia do INSS. Só que a emissão de CAT não quer dizer obrigatóriamente que será reconhecida a doença do trabalho. Provavelmente o médico perito do INSS irá tomar informações da empresa e aí cabe a empresa alegar inclusive com informações de seu médico que a doença nada teve a ver com o trabalho se quiser se livrar de pagar fgts durante o período de afastamento tido como de auxílio doença não acidentário.

Também pode ser que o INSS mova ação regressiva na Justiça contra a empresa pela doença relacionada ao trabalho. A ação regressiva é para que o INSS obtenha na Justiça o pagamento do que pagou ao segurado.

Neste caso cabe a empresa provar judicialmente que embora a doença seja acidentária, a empresa cumpriu todas as normas de proteção à saúde não havendo culpa por parte dela. Neste caso ela se livrará de pagar ao INSS na ação regressiva.

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8213_7.htm

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