
fonte: http://www.mundo-afora.com/moda/fotos-de-modelos-caindo-do-salto-alto.html
Devido às duvidas que existem sobre o assunto, resolvi tentar colaborar com alguns argumentos para defender a proibição do uso do salto alto no ambiente de trabalho.
Êta briga boa... rsrsrs
Espero ajudar.
Nogueira
O perigo da Salto alto na empresa
Do ponto de vista:
Saúde
Eles são peças-chave no guarda-roupa de qualquer mulher. O salto alto faz parte do universo feminino há décadas e de lá pra cá, a adesão só aumenta. Mas o uso contínuo dos saltos pode trazer sérios problemas na saúde, principalmente relacionados a coluna. São considerados altos, os saltos acima de 15 centímetros. Os de 5 a 10 centímetros são medianos e abaixo disto são considerados baixos.
Segundo a fisioterapeuta Juceline Nóbrega, os pés são muito acometidos por diversas doenças. E o salto alto auxilia para o aparecimento destas, principalmente na coluna lombar, que é o eixo de sustentação do corpo. Além disto, também causa o encurtamento dos músculos da panturrilha (batata da perna).
“O uso contínuo do salto alto causa dores na coluna, calcanhar e também o chamado “esporão de calcanho” porque o salto não tem proteção contra o impacto do pé no chão. Não oferece proteção para o calcanhar”, disse Juceline Nóbrega. Os saltos também causam a “fascite plantar” por causa do impacto e do uso prolongado. Outro problema muito comum causado pelos saltos é a entorse, as famosas “viradas de pé”, muito comuns entre as mulheres.
“Os saltos não dão estabilidade para o pé e deixam as mulheres com o centro de gravidade muito para frente. As calçadas daqui possuem muito desnivelamento, o que propicia quedas”, afirma a fisioterapeuta. Juceline Nóbrega. Ela indica os saltos “anabela” que são retos em toda a sua extensão. “Indico para o cotidiano do trabalho, porque o desnivelamento do calcanhar é menor. Mas nada impede o uso do salto alto no finais de semana, por exemplo”, destaca.
A fisioterapeuta disse que exercícios para os pés são importantes para aliviar as dores. O alongamento do isquiostibiais (perna) pode ser feito com o lençol ou com uma cordinha, duas vezes por dia, durante dez minutos e previne câimbras, inchaços e dores.
Outra dica importante é escolher a numeração correta para os pés para que o calçado não fique apertado ou folgado. “O escalda pé com água morna também é muito bom. A pessoa pode colocar pedrinhas ou bolinhas de gude (petecas) e fazer movimentos para frente e para trás com os pés. É relaxante e reduz o impacto. Deve ser feito três vezes por semana”, disse Juceline Nóbrega.
Ainda sobre as sandálias, ela chama a atenção para que não seja usada sandália rasteira, porque não tem alcochoamento para suportar os impactos. Os calçados pedem o máximo de conforto e ao sentir dores é preciso procurar um médico para um diagnóstico diferencial.
Fonte: 180 Graus
O salto transmite uma aparência de charme e elegância a mulher, mas o problema é que passar muito tempo em cima de um salto pode deformar o pé, atrofiar a musculatura das panturrilhas e causar dores na coluna. E como toda mulher não pretende abandonar essa poderosa arma de sedução, a melhor coisa a se fazer é aprender a usar que arrasam sem tropeçar na saúde.
Um salto de 3 centímetros causam praticamente os mesmos danos que uma torre de 10 centímetros. Com qualquer um dos dois, os passos se tornam mais curtos e lentos. O resultado é um sofrimento, pois a planta do pé dói e ganha calosidade, os dedos tomam a forma de garras. Sem falar do joanete, que é 50% obra dos saltos. Com esse tipo de calçado a pressão e a sustentação do seu corpo, que geralmente se distribui por toda a sola, se concentra no dedão e no vizinho. Essa sobrecarga causa lesões.
Com o calcanhar lá em cima, é comum observar lordoses e o encurtamento da musculatura posterior das pernas. O teste para ver se esse mal já pegou você é descer à terra firme, se descalça sentir estiramento nas coxas, panturrilhas ou costas é porque pode estar sofrendo de atrofia. Virar o pé também se torna mais frequente, o que pode causar rompimento de ligamentos. Antes que você compre qualquer par, veja os riscos que ele oferece a sua saúde.


Legal e juridico:
Cair de salto alto é acidente de trabalho, decide Justiça
Cair de salto alto é acidente de trabalho. Assim entendeu a Justiça do Trabalho de São Paulo que determinou a uma empresa de Taboão da Serra (SP) que reintegrasse uma empregada demitida por ter “grande facilidade de levar tombos”. Cabe recurso.
Em sua decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) esclareceu que a empresa deve cuidar para que o empregado não utilize roupas ou sapatos que coloquem em risco sua integridade física.
A empresa Planarc demitiu a trabalhadora que torceu o tornozelo depois de sofrer uma segunda queda durante o expediente de trabalho. A empregada, na ocasião, procurou o INSS que constatou a lesão e concedeu o auxílio doença. Mesmo assim foi demitida. A empregada entrou então com ação na Vara do Trabalho de Taboão da Serra reclamando direito a estabilidade por acidente de trabalho.
A empresa sustentou que a empregada se acidentou por imprudência, pois, mesmo se recuperando de uma torção anterior no mesmo tornozelo, continuou usando sapatos de salto alto. “Não restou outra alternativa senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos”, afirmou. A empresa alegou também que não lhe cabia culpa, já que a escada tem corrimão e piso anti-derrapante.
A primeira instância determinou a reintegração da trabalhadora no emprego. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP. O juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário, não acolheu os argumentos da empresa.
Para o juiz, “soa como mórbida” a alegação e “mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável”, de que ela teria provocado seu acidente para evitar a dispensa e de que teria “grande facilidade de levar tombos”.
“Para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante”, decidiu. “Em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora”, concluiu o juiz.
RO 00908.2003.501.02.00-0
Leia a íntegra da decisão
RECURSO ORDINÁRIO DA VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA/ SP
RECORRENTE: Plamarc Ltda
RECORRIDA: Debora Santos Figueiredo
EMENTA: “ACIDENTE DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. A imprudência alegada pela Reclamada deve ser vista com restrições, vez que compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física. Em última análise o acidente decorreu de omissão da própria empregadora.”
RELATÓRIO
Irresignada com a r. sentença de fls. 93/95 que julgou procedente em parte a reclamatória, recorre ordinariamente a Reclamada pelas razões alinhadas às fls. 100/106, sustentando que a Reclamante provocou o acidente sofrido, não tendo direito à garantia de emprego.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 98.
Contra-razões da Reclamante às fls. 111/114, que sustenta o acerto do decisório.
Tempestividade observada.
Custas e depósito recursal às fls. 107/108, a tempo e modo.
Procurações às fls. 12 (Autora) e fls. 53 (Ré).
O d. Ministério Público do Trabalho, ressalva a possibilidade de, se necessário, vir a se manifestar na sessão de julgamento (fl. 116).
É o relatório do necessário.
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
VOTO
Reconheceu a r. sentença o direito à reintegração da empregada acometida por acidente do trabalho.
Sustenta a Reclamada que o acidente foi provocado pela própria obreira, que se recuperando de uma torção no tornozelo direito, estaria trajando um sapato de salto alto na escada do estabelecimento.
De fato, o acidente do trabalho é um acontecimento ou evento imprevisto, em que não há a vontade do empregado em se machucar.
Se houve a concessão do auxílio-doença pelo INSS, este verificou a ocorrência de acidente do trabalho, sendo garantida a estabilidade. A imprudência alegada pela Reclamada deve ser vista com restrições, vez que (ATENÇÃO PARA ESSE TEXTO --> ) compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física. Ou seja, em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora.
Cumpre ressaltar que para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante.
Ademais, soa mórbida a alegação de que a Reclamante ao ser cientificada de que seria demitida provocou o acidente. Mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável: "após a alta médica da reclamante, em razão do segundo acidente não restou outra alternativa a reclamada senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos" (fls. 74).
Saliente-se que a Reclamante permaneceu incapacitada por três meses, não sendo crível que uma pessoa lesione sua própria integridade física para garantir o emprego.
DISPOSITIVO
Do exposto, nos termos da fundamentação, nego provimento ao recurso.
É o meu voto.
P. BOLÍVAR DE ALMEIDA
Juiz Relator
fonte: http://www.conjur.com.br/2005-nov-22/cair_salto_alto_acidente_trabalho_decide_justica
http://www.centraljuridica.com/materia/2799/direito_do_trabalho/cair_de_salto_alto_acidente_de_trabalho.html
Video (vejam como a torção pode ser certa, principalmente para quem tem uma vida sedentária)
Dicas
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