FRASE DA SEMANA (mande a sua)

Na maioria das vezes somos causadores das nossas próprias desgraças!!! "Nogueira"

sexta-feira, 9 de abril de 2010

O perigo do Salto alto na empresa


fonte: http://www.mundo-afora.com/moda/fotos-de-modelos-caindo-do-salto-alto.html


Devido às duvidas que existem sobre o assunto, resolvi tentar colaborar com alguns argumentos para defender a proibição do uso do salto alto no ambiente de trabalho.

Êta briga boa... rsrsrs

Espero ajudar.

Nogueira


O perigo da Salto alto na empresa


Do ponto de vista:

Saúde

Eles são peças-chave no guarda-roupa de qualquer mulher. O salto alto faz parte do universo feminino há décadas e de lá pra cá, a adesão só aumenta. Mas o uso contínuo dos saltos pode trazer sérios problemas na saúde, principalmente relacionados a coluna. São considerados altos, os saltos acima de 15 centímetros. Os de 5 a 10 centímetros são medianos e abaixo disto são considerados baixos.

Segundo a fisioterapeuta Juceline Nóbrega, os pés são muito acometidos por diversas doenças. E o salto alto auxilia para o aparecimento destas, principalmente na coluna lombar, que é o eixo de sustentação do corpo. Além disto, também causa o encurtamento dos músculos da panturrilha (batata da perna).
“O uso contínuo do salto alto causa dores na coluna, calcanhar e também o chamado “esporão de calcanho” porque o salto não tem proteção contra o impacto do pé no chão. Não oferece proteção para o calcanhar”, disse Juceline Nóbrega. Os saltos também causam a “fascite plantar” por causa do impacto e do uso prolongado. Outro problema muito comum causado pelos saltos é a entorse, as famosas “viradas de pé”, muito comuns entre as mulheres.

“Os saltos não dão estabilidade para o pé e deixam as mulheres com o centro de gravidade muito para frente. As calçadas daqui possuem muito desnivelamento, o que propicia quedas”, afirma a fisioterapeuta. Juceline Nóbrega. Ela indica os saltos “anabela” que são retos em toda a sua extensão. “Indico para o cotidiano do trabalho, porque o desnivelamento do calcanhar é menor. Mas nada impede o uso do salto alto no finais de semana, por exemplo”, destaca.

A fisioterapeuta disse que exercícios para os pés são importantes para aliviar as dores. O alongamento do isquiostibiais (perna) pode ser feito com o lençol ou com uma cordinha, duas vezes por dia, durante dez minutos e previne câimbras, inchaços e dores.
Outra dica importante é escolher a numeração correta para os pés para que o calçado não fique apertado ou folgado. “O escalda pé com água morna também é muito bom. A pessoa pode colocar pedrinhas ou bolinhas de gude (petecas) e fazer movimentos para frente e para trás com os pés. É relaxante e reduz o impacto. Deve ser feito três vezes por semana”, disse Juceline Nóbrega.

Ainda sobre as sandálias, ela chama a atenção para que não seja usada sandália rasteira, porque não tem alcochoamento para suportar os impactos. Os calçados pedem o máximo de conforto e ao sentir dores é preciso procurar um médico para um diagnóstico diferencial.

Fonte: 180 Graus


O salto transmite uma aparência de charme e elegância a mulher, mas o problema é que passar muito tempo em cima de um salto pode deformar o pé, atrofiar a musculatura das panturrilhas e causar dores na coluna. E como toda mulher não pretende abandonar essa poderosa arma de sedução, a melhor coisa a se fazer é aprender a usar que arrasam sem tropeçar na saúde.

Um salto de 3 centímetros causam praticamente os mesmos danos que uma torre de 10 centímetros. Com qualquer um dos dois, os passos se tornam mais curtos e lentos. O resultado é um sofrimento, pois a planta do pé dói e ganha calosidade, os dedos tomam a forma de garras. Sem falar do joanete, que é 50% obra dos saltos. Com esse tipo de calçado a pressão e a sustentação do seu corpo, que geralmente se distribui por toda a sola, se concentra no dedão e no vizinho. Essa sobrecarga causa lesões.

Com o calcanhar lá em cima, é comum observar lordoses e o encurtamento da musculatura posterior das pernas. O teste para ver se esse mal já pegou você é descer à terra firme, se descalça sentir estiramento nas coxas, panturrilhas ou costas é porque pode estar sofrendo de atrofia. Virar o pé também se torna mais frequente, o que pode causar rompimento de ligamentos. Antes que você compre qualquer par, veja os riscos que ele oferece a sua saúde.









Legal e juridico:

Cair de salto alto é acidente de trabalho, decide Justiça

Cair de salto alto é acidente de trabalho. Assim entendeu a Justiça do Trabalho de São Paulo que determinou a uma empresa de Taboão da Serra (SP) que reintegrasse uma empregada demitida por ter “grande facilidade de levar tombos”. Cabe recurso.

Em sua decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) esclareceu que a empresa deve cuidar para que o empregado não utilize roupas ou sapatos que coloquem em risco sua integridade física.

A empresa Planarc demitiu a trabalhadora que torceu o tornozelo depois de sofrer uma segunda queda durante o expediente de trabalho. A empregada, na ocasião, procurou o INSS que constatou a lesão e concedeu o auxílio doença. Mesmo assim foi demitida. A empregada entrou então com ação na Vara do Trabalho de Taboão da Serra reclamando direito a estabilidade por acidente de trabalho.

A empresa sustentou que a empregada se acidentou por imprudência, pois, mesmo se recuperando de uma torção anterior no mesmo tornozelo, continuou usando sapatos de salto alto. “Não restou outra alternativa senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos”, afirmou. A empresa alegou também que não lhe cabia culpa, já que a escada tem corrimão e piso anti-derrapante.

A primeira instância determinou a reintegração da trabalhadora no emprego. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP. O juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário, não acolheu os argumentos da empresa.

Para o juiz, “soa como mórbida” a alegação e “mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável”, de que ela teria provocado seu acidente para evitar a dispensa e de que teria “grande facilidade de levar tombos”.

“Para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante”, decidiu. “Em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora”, concluiu o juiz.

RO 00908.2003.501.02.00-0

Leia a íntegra da decisão

RECURSO ORDINÁRIO DA VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA/ SP

RECORRENTE: Plamarc Ltda

RECORRIDA: Debora Santos Figueiredo

EMENTA: “ACIDENTE DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. A imprudência alegada pela Reclamada deve ser vista com restrições, vez que compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física. Em última análise o acidente decorreu de omissão da própria empregadora.”

RELATÓRIO

Irresignada com a r. sentença de fls. 93/95 que julgou procedente em parte a reclamatória, recorre ordinariamente a Reclamada pelas razões alinhadas às fls. 100/106, sustentando que a Reclamante provocou o acidente sofrido, não tendo direito à garantia de emprego.

Embargos de declaração rejeitados às fls. 98.

Contra-razões da Reclamante às fls. 111/114, que sustenta o acerto do decisório.

Tempestividade observada.

Custas e depósito recursal às fls. 107/108, a tempo e modo.

Procurações às fls. 12 (Autora) e fls. 53 (Ré).

O d. Ministério Público do Trabalho, ressalva a possibilidade de, se necessário, vir a se manifestar na sessão de julgamento (fl. 116).

É o relatório do necessário.

CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.

VOTO

Reconheceu a r. sentença o direito à reintegração da empregada acometida por acidente do trabalho.

Sustenta a Reclamada que o acidente foi provocado pela própria obreira, que se recuperando de uma torção no tornozelo direito, estaria trajando um sapato de salto alto na escada do estabelecimento.

De fato, o acidente do trabalho é um acontecimento ou evento imprevisto, em que não há a vontade do empregado em se machucar.

Se houve a concessão do auxílio-doença pelo INSS, este verificou a ocorrência de acidente do trabalho, sendo garantida a estabilidade. A imprudência alegada pela Reclamada deve ser vista com restrições, vez que (ATENÇÃO PARA ESSE TEXTO --> ) compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física. Ou seja, em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora.

Cumpre ressaltar que para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante.

Ademais, soa mórbida a alegação de que a Reclamante ao ser cientificada de que seria demitida provocou o acidente. Mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável: "após a alta médica da reclamante, em razão do segundo acidente não restou outra alternativa a reclamada senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos" (fls. 74).

Saliente-se que a Reclamante permaneceu incapacitada por três meses, não sendo crível que uma pessoa lesione sua própria integridade física para garantir o emprego.

DISPOSITIVO

Do exposto, nos termos da fundamentação, nego provimento ao recurso.

É o meu voto.

P. BOLÍVAR DE ALMEIDA

Juiz Relator

fonte: http://www.conjur.com.br/2005-nov-22/cair_salto_alto_acidente_trabalho_decide_justica

http://www.centraljuridica.com/materia/2799/direito_do_trabalho/cair_de_salto_alto_acidente_de_trabalho.html


Video (vejam como a torção pode ser certa, principalmente para quem tem uma vida sedentária)









Dicas

1. Alternar a altura do salto
Se em um dia você usou um salto muito alto, no outro prefira modelos de até quatro centímetros de altura. A prática faz com que a musculatura fique em um estágio intermediário. Pode parecer uma dica de moda, mas o fato é que o mesmo modelo (ou salto) não deve ser usado durante muitos dias para preservar a musculatura dos pés.
2. Modelos alternativos
Compre modelos com o bico e salto quadrado, que oferecem mais estabilidade e conforto. As plataformas – mais indicadas pelos ortopedistas – também são recomendadas porque distribuem melhor o peso por toda a extensão da sola.
3. Sapatos baixos (tênis) para dirigir e andar a pé
Crie um novo hábito. Mantenha no carro um modelo confortável e sem salto – tênis são bons exemplos – para dirigir. As mulheres que utilizam o transporte público, podem adotar o mesmo procedimento. Quando chegar ao trabalho troque pelo modelo de salto alto.
4. Massagear os pés
A massagem nos pés, ao final do dia, ajuda a restabelecer a circulação e funciona como uma prevenção a cãibras e dores musculares. Após a massagem, coloque as pernas para cima por alguns minutos.
5. Alongar a panturrillha
Um dos efeitos de saltos muito altos é o processo de encurtamento da panturrilha. Para prevenir esse impacto negativo, transforme o alongamento da panturrilha em um hábito diário. Ao chegar em casa, no final do dia, utilize um degrau para realizar um exercício simples e que ajuda a manter uma boa circulação do sangue no local: coloque metade do pé sobre o degrau e force a outra metade para baixo. Depois, faça movimentos circulares com os pés para o lado esquerdo e direito. Repita a operação nos dois pés, por 10 minutos.
(*) Dr. Fabio Ravaglia

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