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Na maioria das vezes somos causadores das nossas próprias desgraças!!! "Nogueira"

domingo, 25 de dezembro de 2011

CAT - Informativo para a empresa

Após algumas duvidas levantadas com relação à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - separei algumas duvidas abaixo que estão dentre as mais comuns nas empresas.

Informações Básicas

Definição:
Segundo definição dada pela CLT, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

O que é uma CAT?
CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho

Quando se deve proceder a abertura da CAT?
A abertura da CAT deve ser feita no ato do acidente, salvo se tratar de urgência no atendimento, este deve ser dado primeiro e logo após o envio do documento. A CAT deve ser preenchida no prazo de 48 horas após a ocorrência ou até 72 horas no caso de final de semana ou feriado prolongado.
HÁ OBRIGAÇÃO EM EMITIR A CAT MESMO NÃO GERANDO AFASTAMENTO?
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre 630 (seiscentos e trinta) e 6.304 (seis mil, trezentos e quatro) UFIR, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.
Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho, estabelecidas pela legislação.
A Constituição Federal de 88, refere, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

Estabilidade e a CAT
Para ter direito a esta estabilidade o empregado tem que passar por algumas etapas, após sofrer o acidente o trabalhador deverá permanecer afastado de suas atividades por mais de 15 dias, pois só apenas após esta etapa que o beneficio previdenciário é concedido. Então os 12 meses de estabilidade passa a contar a partir do término do beneficio.
Para mais informações sobre ESTABILIDADE veja: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm


Quem deve proceder a abertura da CAT?
A abertura da CAT deve ser de preferência feita pela chefia imediata ou na ausência desta qualquer administrativo presente no local. Em nosso caso SOMENTE O SESMT PODERÁ ABRIR OU AUTORIZAR A ABERTURA DA CAT.


Quem tem direito a CAT?
Todo trabalhador tem o direito a CAT. Os trabalhadores regidos pela CLT, tem uma CAT própria e os trabalhadores regidos pelo estatuto - servidores públicos municipais, possuem uma CAT específica.

Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm
http://www.caapsml.com.br/saude/informacoesbasicas.php
estabilidade >15 dias - http://www.centraljuridica.com/jurisprudencia/t/6/estabilidade_por_acidente_de_trabalho.html

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