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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

DDS - Acidentados desconhecem seus direitos


Brasil perde R$ 20 bilhões por ano por falta de programas de prevenção no trabalho e de ações de proteção
GERALDO BASTOS
O Brasil é um dos destaques na trágica lista de campeões em acidentes de trabalho no mundo. O prejuízo para os trabalhadores – que, se não morrem, ficam mutilados e ceifados de uma vida produtiva – e para a economia do País alcança a impressionante soma de R$ 20 bilhões por ano, segundo cálculos do Ministério da Previdência.
Para os especialistas em saúde e segurança do trabalho, o problema poderia ser amenizado se as empresas investissem mais em programas de prevenção e os profissionais não ignorassem o uso dos equipamentos de proteção individual. O pior, no entanto, é o total desconhecimento da legislação. Quais são os direitos do trabalhador? Quais as obrigações do patrão? É triste, mas pouca gente sabe.
Os artigos 161 e 162 da Consolidação das Leis da Previdência Social afirmam que o acidente de trabalho "é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
NO CAMINHO – O advogado trabalhista Jorge Deda, do escritório Deda & Gordilho Advogados Associados, lembra que, ocorrendo acidentes no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa e ainda que em serviços externos, a legislação também protege o trabalhador. Outro detalhe da lei: se um trabalhador no seu primeiro emprego e no seu primeiro dia de trabalho sofre um acidente de trabalho, mesmo que este nunca tenha contribuído para a Previdência Social, a lei assegura o pagamento do auxílio-acidente.
"Mas, no caso de uma doença, ele fica sem o auxílio-doença porque, neste caso específico, um dos requisitos para se obter o benefício é o número de contribuições", explica o advogado. O benefício é calculado a partir da média dos salários recebidos pelo empregado nos últimos 36 meses.
COMUNICAÇÃO – A primeira providência em caso de acidente é acionar imediatamente o serviço de segurança do trabalho ou o serviço social da empresa e comunicar o fato ao sindicato, diz Deda. Logo depois deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A advogada paulista Ana Luiza Troccoli informa que, pela lei, a CAT deve ser emitida logo no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou não portador de doença profissional ou que tenha sofrido acidente de trabalho. O problema é que muitos empregadores deixam de emitir a CAT para não correrem o risco de ter que assumir a responsabilidade.
"Nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por acidente ou doença, o funcionário receberá sua remuneração normalmente através da empresa. Após este período, o empregado deve dirigir-se ao INSS para requerer o benefício acidentário e informar ao setor de registro e controle de pessoal", explica a advogada paulista.
Lei assegura estabilidade
Ana Luiza Troccoli observa que o CAT é importante não só para o tratamento, mas também para que o trabalhador possa receber os benefícios bem como possa ser readaptado em outra função, se for o caso. A modificação de função, sem o reconhecimento do INSS, frisa a advogada, não garante ao trabalhador uma série de direitos. "O trabalhador que, em razão de acidente ou doença do trabalho ou profissional, ficar afastado por mais de 15 dias, recebendo, portanto, o auxílio-doença acidentário, gozará de estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses, contado do encerramento do auxílio-doença acidentário", diz.
A advogada chama a atenção para outro aspecto da lei: as lesões por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) enquadram-se no conceito legal de doenças do trabalho e seus efeitos jurídicos são equiparados ao acidente de trabalho. "Por estarem diretamente ligadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador e ainda provocarem perda ou diminuição da capacidade laboral, as LER/Dort constituem acidente de trabalho", enfatiza.
Toda vez que há acidente de trabalho fatal, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) realiza uma auditoria e depois elabora um relatório, que é encaminhado à família da vítima, ao Ministério Público do Trabalho, ao INSS e à empresa. O objetivo é que se tenha um diagnóstico preciso, evitando-se assim novas ocorrências. "É mais um trabalho preventivo, de orientação. Punição só em último caso", diz a auditora fiscal do Trabalho Carla Paes, observando que programas de prevenção contra acidentes ajudam a reduzir o número de ocorrências.
Tire suas dúvidas
É caracterizado como acidente de trabalho quando o empregado sofre um acidente no trajeto da sua casa para o local do emprego, e vice-versa, não importando o meio de transporte utilizado.
Quando o empregado que está participando de seminário ou curso patrocinado pela empresa acidenta-se ao praticar esportes no horário de descanso.
Quando o empregado sofre um acidente ao realizar trabalho espontâneo para a empresa.
Quando o empregado sofreu ferimentos em decorrência da agressão física praticada por um colega, no local do trabalho.
Lesões neurais sofridas nas mãos ou no antebraço por digitadores, dependendo da caracterização, podem ser consideradas "doença ocupacional" que, sob o ponto de vista da legislação, equipara-se a um acidente.
A perda gradativa da audição pode ser considerada um acidente do trabalho, desde que a lesão seja relacionada com exposição a níveis de ruídos excessivos durante a vida laboral do indivíduo. t
Fonte: A Tarde

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