FRASE DA SEMANA (mande a sua)

Na maioria das vezes somos causadores das nossas próprias desgraças!!! "Nogueira"
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Moto Taxi - Acidente de trajeto

Enviado por um seguidor do blog que pediu anonimato.

A funcionaria relatou que ao se deslocar de casa para o trabalho, estava atrasada e resolveu ir de moto taxi, por ser mais rapido. O pé da funcionaria escorregou e tocou nos raios do pneu da moto, ocasionando a lesão abaixo.

Acidente de trajeto.

A funcionaria usava calçado tipo tamanco. Aberto.




terça-feira, 8 de novembro de 2011

País gasta R$ 71 bilhões com Acidente de Trabalho por ano


 País gasta R$ 71 bilhões com Acidente de Trabalho por ano

http://files.tstrabalho.webnode.com.br/200000001-9ba449be97/Notas.jpg
02/11/11

O custo gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é "muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares", de acordo com o economista José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos. Durante o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nesta quinta-feira (20/10), ele afirmou que o custo que os acidentes de trabalho geram para as famílias, para o governo e para a sociedade é muito grande, e muitas vezes os números chegam a "surpreender aqueles que não estão acostumados com a sua dimensão".

Pastore disse que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação "subestimada". Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões.

Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na "vida" da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, tratam-se dos gastos com Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.

O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de R$ 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado.

Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a "vida das empresas" estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Estabilidade: Contrato experiência x Acidente de trabalho

Bom pessoal, tive essa duvida e acredito que outros tambem tenham. Vi essa matéria abaixo e achei interessante no entanto sempre é bom agir com as instruções do setor juridico da empresa.

Em breve colocarei Estabilidade contrato de experiencia x CIPA (pode se inscrever e após o contrato vencer a empresa demitir?)

Grande abrç a todos

André Nogueira



Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória
A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência.
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição de 1988 ampara de forma especial situações que envolvam a saúde e a segurança do trabalho (artigo 7º, XXII), com destaque para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ainda segundo o ministro Maurício, apesar da limitação no tempo dos contratos por prazo determinado (artigo 472, §2º, da CLT), as normas constitucionais recomendam a extensão da estabilidade provisória mínima de um ano após o término da licença acidentária (prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91) aos empregados em geral, sem ressalva quanto à modalidade de contratação.
O relator também destacou que as situações que envolvam afastamento de empregado por acidente de trabalho ou doença profissional configuram exceção da regra geral dos contratos a termo, entre eles o de experiência. No caso, a suspensão do contrato provocada por acidente de trabalho decorre de fatores que estão sob encargo e risco do empregador.
Além do mais, concluiu o ministro Maurício, no contrato de experiência, o empregador observa as aptidões técnicas e o comportamento do empregado, e este analisa as condições de trabalho para, eventualmente, transformarem a relação em contrato por tempo indeterminado. Quando ocorre um infortúnio (acidente ou doença de trabalho), frustra a expectativa do empregado em relação à manutenção do seu emprego.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória a que ele tinha direito. Mas o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) reformou essa decisão, por entender que o contrato de experiência tem natureza jurídica de contrato a termo, logo não seria compatível com a garantia de estabilidade provisória no emprego.
Com o julgamento pela Sexta Turma, o resultado voltou a ser favorável ao trabalhador. Na prática, ficou restabelecida a sentença de origem, e a empresa terá que pagar indenização ao empregado dispensado no período de estabilidade provisória. (RR-87940-85.2007.5.15.0043)
(Lilian Fonseca)




Fonte: http://www.marcosalencar.com.br/2010/05/video-tst-viola-o-art-472-ii-clt-ao-prorrogar-contrato-de-experiencia/

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Depressão é uma das principais causas de afastamento



Depressão é uma das principais causas de afastamento

Data: 27/05/2011 / Fonte: gazetaweb.com

A Organização Mundial de Saúde calcula que 17 milhões de brasileiros têm depressão. Isso quer dizer que, de cada cem pessoas, nove estão com o problema.

A auxiliar administrativa Lídice Freire termina em junho o tratamento de um ano. Viu que precisava de ajuda quando passou a sentir um desconforto permanente. "Muita ansiedade, memória falha, desmotivação, fora a insônia que eu já tinha".

O desempenho caiu muito, em casa e no trabalho. "Eu não estava conseguindo ser aquela supermãe, aquela superprofissional".

Problemas no trabalho podem ser responsáveis pela depressão, como a sobrecarga de tarefas, a falta de perspectiva de crescimento profissional, o ambiente ruim entre os colegas e com a chefia.

Transtornos mentais e de comportamento, como a depressão, já são a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil. Só no ano passado, mais de 80 mil profissionais tiraram licença pelo INSS para se tratar.

No governo do Distrito Federal existe um programa para ajudar os funcionários. "Vejo o que ele está passando na sua vida, tanto no trabalho quanto no dia a dia, e encaminho para o apoio psicológico. Ele pode ser readaptado, realocado em outra posição em outro setor", explica a psicóloga Ellen da Silva.

O programa também orienta os chefes. "Além de liderar, o chefe tem que ter uma sensibilidade".

Qual é a diferença entre um quadro de depressão e um simples desânimo, um período de tristeza? "Ela não tem vontade mais de fazer as coisas. Quer ficar quieta, parada, deitada. Não tem vontade de trabalhar, não tem vontade de sair, diminuição da libido", afirma Synara Ferreira, psicóloga.

Além da ajuda de médicos e terapeutas, é preciso ter vontade de reagir. "Ela pode fazer uma atividade física, uma coisa que ela goste de fazer, é muito importante que ela goste de fazer".

Lídice aprendeu a ser menos exigente com ela mesma e começou a fazer corridas todos os dias. Está pronta para retomar a vida. "Daqui para frente, só coisas boas, se Deus quiser".



Colaboração: Fábio José Ribeiro - acompanhante do blog

terça-feira, 10 de maio de 2011

Tô vendo isso não!!!









Operação reprime plantio irregular de cana na região de Ribeirão Preto

Sete a oito trabalhadores sobre uma carroceria de caminhão, lotada de cana de açúcar. Em movimento constante, o veículo parece querer derrubar os ruralistas, que, incansavelmente, arremessam ao chão lascas de cana, sem qualquer proteção contra quedas.

Proibido desde 2006, com a implementação da Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece medidas de medicina e segurança do trabalho em ambientes rurais, o plantio de cana sobre caminhões persiste na região de Ribeirão Preto.

Esta e outras irregularidades foram constatadas entre os dias 22 e 23 de março por procuradores do Ministério Público do Trabalho e auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, durante a realização de mais uma operação do Grupo Móvel de Fiscalização Rural.

As autoridades visitaram sete municípios no total: Altinópolis, Casa Branca, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Tapiratiba e Viradouro. Oito fazendas foram fiscalizadas, entre produtores de cana e usinas de açúcar e álcool.

Em Altinópolis, um dos grupos flagrou o plantio irregular, feito de cima dos caminhões. Duas frentes de trabalho foram interditadas,

Na Fazenda Cascata, que fornece sua produção para a Usina Moreno, havia ao menos três turmas de trabalhadores sem registro em carteira, resultado da subcontratação contínua por meio de empreiteiras, em um total de aproximadamente 50 plantadores.

Além disso, um dos ônibus que transportava trabalhadores não possuía autorização para rodagem, culminando em sua interdição.

Em outras localidades, como Casa Branca e Pitangueiras, os sanitários estavam em más condições de uso, sem assento, papel higiênico e lavatório.

Nas frentes da Usina Itaiquara, com sede em Mococa, trabalhadores caminhavam com botas furadas e equipamentos de proteção vencidos. Mesmo mediante insistentes pedidos dos plantadores, os empregadores não fornecem novos EPIs desde a safra passada. Ferramentas de trabalho, como enxadas, eram pagas do bolso dos próprios empregados. O FGTS de boa parte dos empregados permanece sem recolhimento desde o ano passado.

Até o final desta quarta-feira, foram contabilizadas quase 3 mil pessoas beneficiadas pela ação do Grupo Móvel. As empresas foram notificadas para apresentar documentação perante o Ministério do Trabalho e Emprego em Batatais, para posterior confirmação das multas.

O Ministério Público do Trabalho abrirá representações contra os usineiros e produtores rurais que desrespeitaram a lei trabalhista. As partes serão investigadas pela conduta irregular, e podem ser processadas perante a Justiça do Trabalho.


Fonte: Assessoria Sindical - www.unica.com.br













quinta-feira, 7 de abril de 2011

Video - Como uma estrada é "minada" pelas aguas.

Muito interessante como as aguas destroem a estrada.

O que me chamou atenção é que as aguas vão passando por baixo da pista, deixando-a sem base para segurar o asfalto. Em nossas viagens devemos ficat atentos ao acostamento, é possível acontecer o mesmo e se o carro passar, imagine, a uma velocidade de 100km/h?



grande abrç e ajuda na divulgação do blog fornecendo as fontes do material

quinta-feira, 24 de março de 2011

Acidente com Guindaste - Cadê o plano de Rigging?

Muito interessante esse video. Só nos mostra como a falta de procedimento e a falta de observação dos padrões em SSMA pode causar desastres como esse. Por sorte não houve vitimas.

Em breve mais videos...

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

DDS - Chinês passa quatro anos com lâmina de faca na cabeça

Comentario do Blog:

Daí vemos a importancia de se analisar todos os fatos e ocorrencias durante uma investigação de acidente. Até mesmo quando a vitima parece estar bem é importante mandar para uma avaliação médica.

XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX


Por Redação Yahoo! Brasil*


Um chinês foi ao médico reclamando de dores de cabeça e gosto ruim na boca. Quando foi examinado, descobriu uma lâmina de faca cravada em seu crânio após quatro anos.


Li Fu, 37 anos, não sabia que carregava a parte de uma faca em sua cabeça e foi ao médico. Os médicos disseram que o objeto foi cravado em sua cabeça, durante um assalto em 2006, quando Fu ainda trabalhava como taxista. A polícia prendeu o suspeito pelo crime e apreendeu o cabo da faca, mas não imaginava que a lâmina estaria na cabeça da vítima.


O cirurgião Luo Zhiwei, que atendeu o paciente, disse jamais ter visto em sua carreira algo tão estranho como isto. Para o médico, era para Fu estar morto e afirmou: 'Isto é um milagre da medicina. A faca estava praticamente intacta quando a removemos'.


Li Fu continua internado no Hospital da cidade de Yu Xi, província de Yunnan, China, e se recupera bem da cirurgia.


Veja abaixo o raio-x e a foto do tamanho da lâmina:











fonte:
http://br.noticias.yahoo.com/s/16022011/48/manchetes-chines-passa-quatro-anos-lamina.html

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Minerios chilenos e as relações trabalhistas no Brasil




POR JORGE LUIZ SOUTO MAIOR

A notícia do resgate dos mineiros no Chile fez emergir na sociedade um sentimento que estava há muito tempo soterrado: a solidariedade.
É importante, de plano, deixar claro que a solidariedade é um sentimento mais profundo que a mera compaixão. A população em geral, mesmo fora dos limites territoriais do Chile, não apenas se condoeu com o sofrimento dos mineiros chilenos. Passou a se questionar como aquelas pessoas puderam ser submetidas a condições de trabalho tais que as expunham ao risco de tamanho sofrimento. As pessoas foram capazes de se colocar no lugar dos mineiros e esse é o atributo maior do sentimento de solidariedade, que nos impulsiona a análises mais sérias e a práticas concretas.
O próprio Presidente do Chile, Sebastien Piñera, disse, expressamente, que iniciaria uma revisão completa da legislação trabalhista chilena para o efeito de conferir maior segurança no trabalho “nas áreas de mineração, agricultura e indústria”. Oportuno lembrar, como destacado por Emir Sader[1], que fora o próprio irmão do presidente, José Piñera, que, no Chile, deu continuidade à idéia de “flexibilização laboral”, vinda desde Pinochet, a qual deixou muitos trabalhadores, e em especial os mineiros, sem qualquer proteção efetiva do Estado.

O evento em questão, portanto, apresenta-se como uma oportunidade de se reconstituir a própria razão de ser da legislação trabalhista: o sentimento de solidariedade.
Foi, vale lembrar, a indignação diante do abandono a que são deixadas as pessoas que trabalham para a produção de riquezas, as quais aproveitam, direta ou indiretamente, a toda a sociedade, que motivou, na história recente da humanidade, a partir do final do século XIX, com intensificação nos períodos pós-guerras, o surgimento das leis trabalhistas e, conseqüentemente, do Direito do Trabalho.

A situação vivenciada pelos mineiros chilenos e a comoção social gerada nos permitem as seguintes indagações: alguém em sã consciência viria a público neste instante para defender que as péssimas condições de trabalho dos mineiros estariam justificadas em razão das exigências econômicas do mercado? Ou dizer que a redução das garantias trabalhistas dos mineiros era necessária para aliviar a empresa do custo que tais garantias correspondiam? Não, não diria, certamente.
Como demonstra a situação a que toda a sociedade acabou sendo obrigada a ver graças ao vulto midiático atingido, o custo deve fazer parte da própria essência do permissivo jurídico e social da exploração do trabalho alheio. Não é legítimo a ninguém pleitear a utilização do trabalho de outra pessoa dentro da lógica do menor custo. Há regras da própria convivência humana a serem respeitadas, cujo descumprimento representa uma agressão a toda a sociedade, causando indignação. Assim, os direitos trabalhistas jamais podem ser vistos como custos, que possam ser simplesmente extraídos. A preservação da dignidade e a elevação da condição humana dos trabalhadores são papéis fundamentais dos direitos trabalhistas, que não podem ser postos em questão por nenhum argumento econômico.

Um abalo sísmico, de natureza econômica, das bases fundamentais do Direito do Trabalho, poderia fazer com que se atraísse para a situação refletida no caso dos mineiros chilenos uma gama enorme de obstáculos à efetivação de direitos essenciais à preservação da condição humana. Diante da experiência extraída do cotidiano da Justiça do Trabalho no Brasil, fácil imaginar os tipos de argumentos que se utilizariam para negar aos mineiros chilenos algum direito. O dono da mina (se fosse identificado) diria: “eu não sou o empregador dos mineiros”; “não fui eu quem os contratou”; “não tendo contrato com os mineiros, não tenho responsabilidade legal quanto ao ocorrido, e ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”. O sujeito que contratou os mineiros - se fosse localizado - diria: “eu não era empregador deles”; “eles eram meus colaboradores, prestadores de serviço autônomo”. No aspecto pertinente ao acidente propriamente dito, diriam, ambos: “não temos culpa pelo ocorrido, foi uma fatalidade”; “os mineiros cometeram ato inseguro, quando não seguiram as instruções de segurança”; “e, ademais, não houve concretamente um acidente do trabalho, pois não resultou qualquer lesão”; “do evento não resultou perda da capacidade laboral”; “os mineiros estão sãos e salvos e até devem ser gratos à empresa pois ganharam notoriedade internacional - eram meros desconhecidos, agora são personalidades”; “sequer se pode dizer que houve sofrimento, muito pelo contrário, afinal, os mineiros se conheceram mais enquanto pessoas, aprendendo a explorar os seus limites de sobrevivência”.

Se acatados fossem tais argumentos, o sofrimento dos mineiros, que causou indignação internacional, seria transformado em pó, e este seria, na verdade, o momento mais trágico do evento em questão, que, provavelmente, não teria visibilidade midiática junto à comunidade internacional. O risco, portanto, é o de que a solidariedade se transforme em frívola compaixão, cuja manifestação sirva apenas a propósitos não revelados.
A sobrevivência é, por certo, o bem imediatamente mais importante, mas a sobrevida deve ser acompanhada do resgate da dignidade de cada um, sendo esta a dimensão necessária do direito. Mais do que presentes e festejos, os trabalhadores em questão precisam ver valer, em concreto, os seus direitos, que lhes pertencem não por um favor ou ato de benevolência, caridade ou compaixão de quem quer que seja. O efetivo resgate dos mineiros, portanto, ainda está por ser completado.
Cumpre verificar, ainda, que argumentos como os acima apresentados também tem sido utilizados, com freqüência, em lides trabalhistas que tratam de acidentes de trabalho no Brasil e, infelizmente, de forma não tão rara se vêem acatados, o que transforma a situação de milhões de trabalhadores brasileiros quase tão terrível quanto àquela que tiveram que suportar os mineiros chilenos. O fato é que, diariamente, no Brasil, direitos trabalhistas, cuja base existencial foi a solidariedade internacional, estão sendo soterrados a cada dia.

Assim, enquanto, no Chile, os mineiros eram reconduzidos à superfície, no Brasil incontáveis eram: os trabalhadores submersos em jornadas de trabalho de 12 horas ou mais; os “terceirizados” segregados no ambiente do trabalho, aos quais se recusam até o direito ao próprio nome; os trabalhadores no meio rural, e mesmo urbano, reduzidos à condição análoga à de escravos; as crianças e os adolescentes, até 16 anos de idade, explorados sob o pretexto de estarem sendo ajudados; os empregados submetidos a um sistema perverso de banco de horas, com alterações constantes de horários de trabalho, que lhes nega a mínima previsibilidade sobre a própria vida; empregados mascarados em PJs, cooperados ou “associados”, sem qualquer garantia trabalhista; as empregadas domésticas submetidas a trabalhar sem qualquer limitação da jornada de trabalho, sem proteção contra acidentes do trabalho, sem recebimento de salário mínimo, sem FGTS, amparo do seguro-desemprego etc; os motoristas de ônibus, caminhões ou carretas, expostos à necessidade de dirigirem dias e noites a fio, sob o risco de sofrerem graves acidentes; os estudantes utilizados como mão-de-obra barata, ou seja, sem as garantias trabalhistas integrais, sob a formalização de contratos com aparência legal como o de estágio e o de residência médica; os serventes e pedreiros trabalhando em vultosas obras sem a devida proteção jurídica trabalhista, mediante a suposição, fraudulentamente fixada, de serem empreiteiros; os trabalhadores em atividades insalubres sem as devidas proteções individuais, executando atividades com esforço repetitivo; trabalhadores sem o devido registro em Carteira; trabalhadores conduzidos às filas do desemprego sem o recebimento das denominadas “verbas rescisórias”, vendo-se obrigados, assim, a suportar os trâmites infindáveis de uma lide processual; os trabalhadores submetidos a revistas íntimas, invadidos em sua intimidade e privacidade, sob o argumento da preservação do patrimônio do empregador...

Ou seja, no mesmo momento em que a comunidade internacional comemorava o resgate formal dos mineiros chilenos, milhões de trabalhadores brasileiros continuavam soterrados na mais profunda injustiça, sem ser alvo sequer de alguma compaixão por parte dos demais membros de nossa sociedade, vez que a mídia não estava preocupada em difundir tal realidade. Não se pode deixar de consignar, por oportuno, que parte dessa mesma mídia durante muito tempo, bem ao contrário, tem se postado em estado de guerra contra os direitos dos trabalhadores, buscando abalar o status de cidadãos dessas pessoas.

E, ademais, como se está procurando dizer, mesmo uma compaixão não seria suficiente. Para alterar essa realidade, é preciso um efetivo exercício de solidariedade, que permita transportar para si as aflições, as angústias e os sofrimentos alheios, como forma de se atingir, com plenitude, a esfera da ordem jurídica. É neste sentido, como dito, que o caso dos mineiros chilenos não se resolve com o resgate de seus corpos e o mesmo efeito deve se produzir, com urgência, com relação a milhões de trabalhadores brasileiros, que merecem, até por dever jurídico, diante da incontestável vigência dos preceitos constitucionais, o empenho de nossa mais irrestrita e sincera solidariedade, que constitui o pressuposto necessário à eficácia de seus direitos. Afinal, diante de tragédias como a de lá e as de cá, a natureza essencial dos direitos trabalhistas ninguém há de negar.
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[1]. http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=1&post_id=564, acesso em 15/10/10

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

DDS - Saiba como prevenir a L.E.R




Atualmente é difícil imaginar a vida sem computador. Trabalho, pesquisas ou horas de lazer teclando. E as reclamações sobre dores no corpo são constantes...Toda essa atividade pode provocar a L.E.R – lesão por esforço repetitivo, ou D.O.R.T. -Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho. A L.E.R não é o diagnóstico mas a causa de doenças como a tendinite -inflamação do tendão.

Ela é geralmente mais associada ao trabalho informatizado, e representa quase 70% do conjunto das doenças profissionais registradas no Brasil, mas, na verdade, qualquer prática de atividade repetitiva pode desencadear lesões, como no caso do esporte.

Alguns fatores favorecem o aparecimento da L.E.R. Ergonomia inadequada, estresse e baixa temperatura. Com o intuito de estabelecer parâmetros que permitissem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, criou-se a Norma Regulamentadora 17.

A fisioterapeuta Maria C. Santos da Universidade de São Paulo - USP, do LIIST – Laboratório de Investigação e Intervenção em Saúde do Trabalho, adverte para o problema. `Quanto mais o indivíduo puder administrar as horas de trabalho em relação ao esforço praticado, menor a chance de lesões´. A relação do indivíduo com o trabalho é muito importante. `É necessário prestar atenção na psicodinâmica do trabalho´, completa.

Como diagnosticar: A L.E.R caracteriza-se por uma sensação de dor, fadiga e fraqueza persistentes. Ela pode ser encontrada em diferentes graus levando até mesmo a incapacidade total de trabalho.

Prevenção: Com objetivo de prevenir doenças em todas as pessoas que passam horas frente ao computador, o ideal é fazer uma pausa de hora em hora de 5 a 10 minutos para alongar o corpo.

A terapeuta Maria C. Santos desenvolveu uma série de alongamento para prevenir as lesões. Os exercícios podem ser feitos ao longo do dia, com 5 a 10 repetições de cada movimento com descanso de 3 segundos entre as séries.

EXERCÍCIOS PARA PREVENÇÃO

Espreguiçar: Junte as mãos e faça o movimento de alcançar o teto.

Alongamento coluna: Incline a cabeça lateralmente e conte até 8. Volte a posição inicial e repita o mesmo movimento do lado contrário.

Alongamento coluna: Leve o queixo até o peito e volte a pose inicial. Leve a cabeça para trás para olhar o teto.

Alongamento da coluna do antebraço: 1- Pressionando com a mão oposta segure o dorso da mão dobre o punho para baixo suavemente e conte até 8 empurrando depois relaxe. 2- Com apoio na palma da mão puxe o punho para cima alongando os flexores do punho. Faça os mesmos movimentos invertendo os braços.

Alongamento de ombro: Puxe o braço na linha média do corpo tracionando suavemente na altura do cotovelo para alongar a musculatura do ombro.

Alongamento de manguito rotador: musculatura do ombro

Rotação externa – posicione o braço atrás da cabeça puxando pelo cotovelo com a mão para o chão como se fosse coçar as costas.

ALERTA: Toda dor persistente deve ter a causa investigada por um especialista. Consulte um médico

Colaboração: Maria C. Santos Terapeuta Ocupacional da Universidade de São Paulo, Laboratório de Investigação e Intervenção em Saúde do Trabalho - LIIST e Selma Lancman, Coordenadora do LIIST

terça-feira, 17 de agosto de 2010

DDS - MAU SUBITO



Bussunda: Vitima de Mau Subito



Aquidauana: homem sofre mau súbito, cai e fere o rosto

Segunda, 16 de Agosto de 2010 - 16:40 hs

http://www.anastacionoticias.com.br/imagens/barra_trans.gif

Justo Ajala, de 50 anos de idade, teve de ser atendido pela guarnição de Resgate do Corpo de Bombeiros de Aquidauana. O fato ocorreu na estrada Boiadeira, Nova Aquidauana, Aquidauana. Os bombeiros encontraram Ajala caído, consciente, porém desorientado.

O homem apresentava um corte contuso e escoriações na região frontal lado direito. A queda teria sido provocada por um mau súbito sofrido pela vítima. O mesmo foi imobilizado e transportado até o Pronto Socorro.

Fonte: http://www.anastacionoticias.com.br/index.php?pagina=noticias-ver&codigo_noticia=22820


Estudante morre ao sofrer mau súbito no Thermas

Dom, 20 de Dezembro de 2009 21:12

Com transplante de coração marcado para o próximo mês de fevereiro, o estudante Mike Hen­riq­ue Gomes Serrano, de 15 anos, mo­rador na cidade de Monte Alto, morreu depois de sofrer um mau súbito no interior do clube “Thermas dos Laranjais”. A informação é da secretária, Edineusa de Godoy, da escola municipal Juven­tina Pena Campos, de Monte Alto.

Segundo a secretária, ela acompanhou a excursão da escola a Olímpia e estava ao lado do estudante quando ele passou mal e recebeu os primeiros socorros prestados pelos salva vidas do clube. “Tudo que poderia ser feito, foi feito”, atestou.

De acordo com a secretaria Edneusa, Mike estava muito feliz no clube, pois participava da excursão, juntamente com outros 39 alunos, dos formandos da 8ª Série. Garantiu que todos os pais, inclusive o de Mike, assinaram autorização permitindo a viagem a Olímpia.

Por outro lado, no 1º Distrito Policial de Olímpia foi registrado boletim de ocorrência, de natureza “Morte a esclarecer”. Consta no registro policial, que na tarde da última terça-feira, dia 15, por volta das 14 horas, o estudante estava em uma bóia, no rio de corredeira, conhecido como rio lento, onde começou a passar mal.

Depois de receber os primeiros socorros no clube, o estudante foi levado por uma ambulância até a Santa Casa, onde chegou sem movimentos e sem pulsação. O óbito foi constatado pelo médico de plantão Fernando Okake. Foi realizado exame necroscópico no IML – Instituto Médico Legal de Barretos. O resultado que apontará a causa da morte, deverá ser conhecido em 30 dias.

Fonte: http://www.ifolha.com.br/index.php/policia/4086-estudante-morre-ao-sofrer-mau-subito-no-thermas

O que é o MAU SUBITO?

O mal súbito é um risco aos viajantes, já que, em casos mais graves, pode levar o motorista a perder o controle do veículo, colocando em perigo a própria vida e a de outras pessoas. “Se houver indícios de mal-estar com perda ou diminuição do nível de consciência, não se deve dirigir, porque o veículo pode se tornar uma arma e são grandes as possibilidades de acidentes”, alerta Colombo Filho. Por isso, é importante parar em local seguro e procurar ajuda assim que começar a sentir descompensação das funções. “Se não estiver em condição de pedir auxílio, deve ficar parado até a chegada de assistência”, orienta.
De acordo com o médico, o socorro aos chamados de mal súbito vem mantendo média de 58 ocorrências mensais, com 640 atendimentos entre janeiro e novembro deste ano. “Desse total, foram registrados nove casos de internações, resultando em quatro óbitos”, revela. Após o socorro prestado na pista, os profissionais da equipe de APH mantêm acompanhamento dos pacientes encaminhados aos hospitais.


PREVENÇÕES
Os sintomas do mal súbito podem variar, mas os mais comuns são dores de cabeça, no peito e abdominal, perda de visão, sudorese, falta de ar, crises de ansiedade, tremor de forte intensidade ou piora súbita de um desses sintomas. Suas principais causas são má alimentação, cansaço, distúrbios cardiovasculares, hipoglicemia, diabetes, deficiências respiratórias e intoxicação alcoólica.
Para quem possui um quadro clínico com tendência a apresentar mal súbito, são necessárias algumas precauções. Evite:


· viagens noturnas
· viagens longas
· viagens em condições climáticas adversas.
O chefe do serviço de Atendimento Pré-Hospitalar recomenda que, ao viajar, o motorista deve:
· estar acompanhado
· levar medicações que utiliza
· fazer paradas intermitentes ou a cada hora para auto-estimular o organismo, alimentando-se, ingerindo líqüidos ou fazendo uma breve caminhada
· se houver dúvidas sobre suas condições, não viaje.


Em casos de doenças crônicas ou graves, o médico orienta que seja mantida na carteira um relatório médico especificando a doença e a tipagem sangüínea. “O documento explicando a situação clínica da pessoa é importantíssimo nas situações de emergência, porque o atendimento será feito de maneira precisa”, destaca.

Melhor forma de evitar o mal súbito é a prevenção.

Os cardiologistas são unânimes ao afirmar que a prevenção é a melhor maneira de se evitar problemas do coração, inclusive o mal súbito. Alimentação balanceada, exercícios físicos, não fumar em absoluto, beber só socialmente, e evitar gordura. No caso do humorista Cláudio Besserman Vianna, o Bussunda, que faleceu no último sábado, o presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia-BA, Antônio Gilson Lapa Godinho afirmou que não se trata de morte súbita. “Ele abusou. Teve 24 horas para procurar um socorro e tentar evitar o infarto, por isso não considero que sua morte tenha sido súbita. Assim que terminou o jogo ele passou mal e teve desconforto durante a noite inteira. O aparecimento de qualquer sintoma já é o suficiente para procurar um médico e não ficar esperando o pior acontecer. A maioria das pessoas acha logo que dor no peito é causada por gases e mascaram a verdadeira causa”. O humorista começou a passar mal depois de uma partida de futebol que ocorreu na sexta-feira. Na manhã do sábado, Bussunda teria voltado a sentir falta de ar, mas se recusou a ir ao hospital e foi atendido por paramédicos que se encontravam no hospital quando sofreu ataque cardíaco fulminante. Segundo o cardiologista Mário Rocha, da Sociedade Brasileira de Cardiologia e do Hospital Português, apenas 50% dos infartados chegam ao hospital. “Geralmente a morte súbita não apresenta nenhum tipo de aviso prévio e ocorre dentro de um prazo de até 24 horas, entre o início dos sintomas até ser constatado o óbito. São necessários controles médicos periódicos, não fumar, ter uma alimentação equilibrada (ingerir menos sal, açúcar e gordura, e mais frutas, legumes, verduras, grãos e carnes magras) e praticar exercícios físicos para diminuir a probabilidade de sofrer desse mal”, disse.
Em crianças é mais freqüente nos primeiros três meses e está relacionada a fatores genéticos hereditários, sendo mais freqüente em filhos de mães fumantes. Em jovens e adultos, sedentários ou atletas, a grande maioria acontece por doenças do coração ou por excesso de esforço físico. Na maioria dos casos são provocadas por arritmias do ciclo cardíaco que levam a uma queda do rendimento, faltando sangue no cérebro. O uso de certos medicamentos como descongestionantes, os utilizados para tratar depressão, para emagrecer ou drogas também podem aumentar o risco.
Um ataque cardíaco acontece quando parte de seu coração não recebe oxigênio em quantidade suficiente.
O coração é um músculo e como os outros do corpo, precisa de oxigênio, que é fornecido pelo sangue dos vasos sangüíneos, conhecidos como artérias coronárias.
Um coágulo sangüíneo em uma dessas artérias pode bloquear o fluxo de sangue para o músculo cardíaco o que acarreta prejuízos ao coração e a depender do tempo de duração deste bloqueio, uma parte do coração morre fazendo com que pare de funcionar corretamente.
Ataques cardíacos podem ocorrer caso seu coração passe a precisar subitamente de mais oxigênio durante exercícios intensos.
Tanto homens como mulheres têm ataques cardíacos, risco este que aumenta com a idade.
Placas (fragmentos de colesterol) podem crescer no interior das artérias diminuindo seu diâmetro. Além disso , coágulos sangüíneos podem então se formar nesta artéria estreitada e bloqueá-la.

Avaliação de riscos começa aos 20 anos

Para evitar um primeiro ataque cardíaco ou um derrame, a avaliação de risco cardiovascular deve se iniciar aos 20 anos de idade - isto é o que prega a American Heart Association em suas novas “Diretrizes para a Prevenção Primária de Doenças Cardiovasculares e Acidente Vascular Cerebral: atualização de 2002”, divulgadas através da revista Circulation. Estas mesmas diretrizes também recomendam que os médicos calculem o risco de se contrair uma doença cardiovascular nos próximos 10 anos para pessoas com idade de 40 anos ou maior, ou para qualquer pessoa que tenha múltiplos fatores de risco.
Estas novas diretrizes incorporam novas des cobertas que surgiram desde que a American Heart Association publicou as recomendações anteriores, em 1997, e procuram categorizar as pessoas de acordo com o número e tipos de fatores de risco.
Os fatores de risco que são avaliados incluem a pressão arterial, índice de massa corpórea, circunferência da cintura e registro da pulsação pelo menos a cada 2 anos, e exames de colesterol e de glicose no mínimo a cada cinco anos, começando na idade de 20 anos.
A Estimativa de Risco Global combina informação de todos os fatores de risco existentes para determinar o risco percentual de uma pessoa contrair doença cardiovascular nos próximos 10 anos. Áreas múltiplas de risco leve podem ser mais importantes do que uma área de risco muito alto. Recomenda-se que esta estimativa seja efetuada a cada cinco anos para pessoas de 40 anos ou mais de idade, ou para qualquer pessoa com dois ou mais fatores de risco.
Estas novas diretrizes incorporam novas descobertas que surgiram desde que a American Heart Association publicou as recomendações anteriores, em 1997, e procuram categorizar as pessoas de acordo com o número e tipos de fatores de risco.
Os fatores de risco que são avaliados incluem a pressão arterial, índice de massa corpórea, circunferência da cintura e registro da pulsação pelo menos a cada 2 anos, e exames de colesterol e de glicose no mínimo a cada cinco anos, começando na idade de 20 anos.
A Estimativa de Risco Global combina informação de todos os fatores de risco existentes para determinar o risco percentual de uma pessoa contrair doença cardiovascular nos próximos 10 anos. Áreas múltiplas de risco leve podem ser mais importantes do que uma área de risco muito alto. Recomenda-se que esta estimativa seja efetuada a cada cinco anos para pessoas de 40 anos.

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